Um mês após a entrada em vigor da Lei Seca, que pune com mais severidade o motorista que houver ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, temos muito a comemorar. As estatísticas demonstram uma redução de cerca de 63% em casos de acidentes de trânsito no Brasil. Em outras palavras, muitas vidas salvas a cada dia.A alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei Seca assustou muitos motoristas e causou grande impacto na população. Está proibido o consumo de bebida alcoólica? Não. O que se proíbe, acertadamente, é a perigosa combinação do álcool com a direção de automóveis. Não se trata, portanto, de uma censura de caráter moral, mas de uma limitação com fundamentos técnicos. O que está em jogo é a capacidade do motorista de guiar com segurança, sem colocar em risco a vida de transeuntes, de outros motoristas e a sua própria vida. Quer beber? Fique à vontade, mas vá de táxi, de carona com um abstêmio ou a pé. Leis que estabelecem interditos aos indivíduos sempre causam estranheza e resistência. É natural. Afinal, como afirma Jean-Paul Sartre, o homem está condenado a ser livre. Mas há aqui um porém: liberdade pressupõe responsabilidade e respeito aos outros. Não é possível que, em nome da liberdade, permaneçamos em estado de vulnerabilidade no trânsito, testemunhando silenciosamente acidentes que ceifam milhares de vidas.Muitos questionam se a Lei Seca não seria a ponta do iceberg da implementação de um sistema de tolerância zero semelhante ao modelo norte-americano. Penso que não. Embora todo recrudescimento da lei deva ser bastante criterioso, sobretudo em um País como o Brasil, marcado pela desigualdade social, é preciso separar o joio do trigo. Uma coisa é criar políticas públicas xenofóbicas ou que encontrem fundamento na marginalização da pobreza, a exemplo da imposição da Lei Seca exclusivamente em bairros pobres da capital alagoana, sob o argumento de redução da violência. Outra coisa é contribuir para uma mudança de hábitos no trânsito, com o intuito de proteger a integridade física da população. São situações distintas e isso precisa ficar bem claro. O fato é que as novas regras de trânsito já provocaram algumas mudanças interessantes e demonstram a criatividade do povo brasileiro. Bares e restaurantes disponibilizam carros e motoristas para seus clientes e esses, por sua vez, descobrem que taxistas podem ser bons companheiros para as noites regadas a álcool. Quem agradece é a vida.
Publicado na Gazeta de Alagoas, em 26/07/2008.
10 comentários:
Querida Elaine, gostei muito de seu artigo, mas como você já previa, eu discordo de algumas coisas:
A defesa da vida é imperativa, a perigosa combinação álcool e direção é uma realidade e daí a necessidade de defender a vida através de mecanismos que garantam uma punição exemplar aos motoristas que dirigirem com níves de álcool no sangue acima de certos parâmetros.
Entretanto, nem sempre os fins justificam os meios, por mais nobres que sejam aqueles.
Embora em sua concepção, a Lei Seca seja uma medida acertada, os meios dos quais ela se utiliza são bastante questionáveis em certos aspectos.
Penso que se trate sim de uma lei que se fundamente na "teoria da vidraça quebrada" norte-americana (base teórica do tolerância zero nova-iorquino), procurando dar uma grave resposta penal a práticas que podem ser tranquilamente sancionadas com igual rigor na esfera administrativa.
E aqui estou falando, exclusivamente, da conduta de dirigir embriagado. Questão diversa, devo reconhecer, ocorre quando há lesão corporal ou morte de alguém decorrente da combinação álcool + violência. Mas mesmo nesses casos a lei parece se valer da citada teoria, pois estabelece uma complicada presunção de "dolo eventual" no caso de morte causada por embriaguez ao trânsito, ignorando, em verdade, a responsabilidade penal subjetiva constitucionalmente estabelecida (no rol dos direitos individuais, por sinal).
No caso da conduta de dirigir embrigado, bastaria, a meu ver, a cassação da carteira de motorista e a multa. Qual a razão para encarcerar um bêbado? Mesmo a legislação anti-drogas, recentemente modificada, já aboliu, no Brasil, a punição penal ao usuário de drogas. Há apenas uma admoestação do juiz, algumas medidas pontuais, sem caráter penal. Por que não fazer o mesmo com a legislação de trânsito? Por que essa eterno fetiche de encontrar no Direito Penal a panacéia para todos os males da sociedade?
Penso que seja necessária, portanto, se colocar diante dessa novidade legislativa com a devida postura crítica, atentando para os retrocessos e perigos que ela ela pode trazer.
Tudo isso sem que entremos no debate da "vida agradece" e questionando, pormenorizadamente, se é uma postura "em defesa da vida" submeter mais e mais pessoas às condições degradantes de uma cadeia (ainda que somente na prisão em flagrante, já que, na maioria dos casos, as penas substitutivas restritivas de direito serão aplicadas) ou mesmo ao fardo de um processo penal (que é uma pena em si mesmo, via de regra) em face de uma conduta que pode ser coibida, com o devido rigor, sem causar maiores traumas e sem servir de precedente (isso é muito importante!) para novas incursões de recrudescimento do Direito Penal brasileiro, discurso tão fácil e tão difundido no meio da nossa sociedade.
E claro que essa é só a minha humilde opinião =)
Olá, Elaine!
Adorei seu blog e concordo em gênero, número e grau com você!rs
Beijos...
Gostei!
Olá Prof. Elaine!
É com grande alegria que vejo essa sua entrada na blogsfera. Também tenho o meu blog, o Jus Acadêmico - que tem também o Prof. Sérgio Coutinho como grande incentivador de suas atividades.
Deixando essas questões a parte, ensejo dizer que tenho acompanhado a publicação de seus artigos na Gazeta de Alagoas. Mas quanto ao post em comento, resta-me a confissão de nunca ter visto a lei seca do Santos Dumont sob a ótica xenofóbica. Interessante ponto.
Seja bem vinda ao mundo da blogagem e, tenha certeza, que ganhastes uma nova e assídua leitora.
Forte abraço.
o blog não tem nem dois dias de vida e já é um sucesso de público!
totalmente excelente! =)
Oi, Elaine!
Nem eu sabia que era tão sartreana assim!rs
Beijos, aguardando novas visitas e novos textos teus...
Beijos...
Caro Bruno,
Seus comentários são pernitentes, mas acho que é preciso colocar os pingos nos isss:
A insistência em medidas exclusivamente adminsitrativas para os delitos de trânsito não me parece adequada à realidade que temos aí e o legislador sabe disso, pois a penalização dessas condutas não é inovação da Lei Seca. Homicídio culposo resultante do trânsito é tão crime quanto um homicídio doloso qualificado. O que muda é apenas a classificação e, portanto, o tratamento processual e a respecitva penalidade. As vítimas se encontram na mesma condição: perderam a vida.
Porém, pensar nessa questão apenas da perspectiva do delito já ocorrido (lesões corporais ou morte)não atinge a finalidade maior do Direito, que é atuar no campo da prevenção de condutas danosas aos indivíduos e tonar possível o convívio social.
Concordo com o perigo do dolo eventual. Há alguns anos atrás, quando era Conselheira Penitenciária, conheci um homem condenado a 6 anos de reclusão em regime fechado por ter atropelado (e ferido fatalmente), o avô de 80 anos e oneto de 4 anos, na mesma oportunidade. Submetido a juri popular, o resultado foram anos de convivência no cárcere, com autores de crimes dolosos de toda sorte. Decisão equivocada, pensei. O cárcere não se presta a isso.
Já a prisão cautelar do motorista embriagado, somada à perda da carteira de motorista e a retenção do veículo, tem outra função, que penso ser adequada. Aí está a essência da medida preventiva. A repressão deve ficar por conta de medidas alternativas ao cárcere, como a prestação de serviços a comunidade.
Por fim, penso que não se pode comparar o tratamento dado pela legislação anti-drogas àquele dado ao álcool. Como já disse, não se trata de um julgamento moral sobre a ingestão de bebidas alcoólicas, mas sim da absoluta proibição de dirigir sob o efeito do álcool. A ingestão do álcool é liberada, já que se trata de droga lícita. Nem admoestação cabe aqui!
Enfim, compreendo os seus argumentos, até mesmo porque conheço sua visão marxista (não assumida) do Estado e a ilusão, também fundada no materialismo histórico dialético, de que é possível uma sociedade emancipada, que não necessida da esferal Penal para garantir a vida e a liberdade. Nesse sentido, sou bem rousseauniana.
Olá Prima
Adorei seu cantinho. Não sabia que você escrevia tão bem... Sobre a Lei Seca, já ouvi casos de suborno que deram certo, infelizmente! E assim a vida segue, algumas pessoas sempre dando aquele jeitinho e outras dependendo da sorte. Beijo grande
Karine (SSA/Ba)
Adorei sua visita, Kari! Apareça sempre e deixe seus comentários. Beijão!
Elaine,
Entendo que a Lei Seca é uma medida sócio-educativa bastante pertinente. Eu mesma, que gosto de tomar um aperitivo nos finais de semana, tenho achado maravilhoso não ter que me preocupar com a direção na volta para casa. E viva a criatividade humana!
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