Acordo judicial põe fim à revista íntima no Aldebaran
O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o Aldebaran Beta, no qual o condomínio está obrigado a não mais realizar revista nos pertences dos trabalhadores que transitam pela portaria do local. Com a conciliação, extingue-se a ação civil pública de nº 988/2009 e se garante o respeito à intimidade e à dignidade dos empregados, que não mais passarão por aquela situação vexatória.
Também ficou determinado que o condomínio pagará indenização no valor de 5 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).
Liminar
Em setembro passado, o magistrado havia concedido liminar, atendendo ao pedido do MPT, proibindo a prática de revista íntima no condomínio. Alan Esteves considerou que a revista íntima constrangia os trabalhadores, de forma a afrontar a intimidade e a dignidade da pessoa humana.
2 comentários:
Elaine,
Que boa notícia essa!
Realmente, decisões assim têm que ser divulgadas.
Aproveito para dizer que descobri o seu blog recentemente e estou adorando!
Grande beijo
Olá, Nathália!
Bom vê-la por aqui!
Beijos!
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