terça-feira, 27 de outubro de 2009

Protegendo a intimidade e a dignidade da pessoa humana

Penso que decisões judiciais como esta, abaixo, merecem ampla divulgação. Valores como intimidade e dignidade humana não são negociáveis, sobretudo em uma sociedade que desconfia de tudo e de todos.

Acordo judicial põe fim à revista íntima no Aldebaran

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, homologou o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e o Aldebaran Beta, no qual o condomínio está obrigado a não mais realizar revista nos pertences dos trabalhadores que transitam pela portaria do local. Com a conciliação, extingue-se a ação civil pública de nº 988/2009 e se garante o respeito à intimidade e à dignidade dos empregados, que não mais passarão por aquela situação vexatória.

Também ficou determinado que o condomínio pagará indenização no valor de 5 mil reais, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).

Liminar

Em setembro passado, o magistrado havia concedido liminar, atendendo ao pedido do MPT, proibindo a prática de revista íntima no condomínio. Alan Esteves considerou que a revista íntima constrangia os trabalhadores, de forma a afrontar a intimidade e a dignidade da pessoa humana.

2 comentários:

Unknown disse...

Elaine,
Que boa notícia essa!
Realmente, decisões assim têm que ser divulgadas.

Aproveito para dizer que descobri o seu blog recentemente e estou adorando!

Grande beijo

Elaine Pimentel disse...

Olá, Nathália!

Bom vê-la por aqui!
Beijos!