Meu texto sobre sociólogos em antropólogos suscitou questionamentos sobre a felicidade dos juristas. Cá estou eu, expondo estas mal-traçadas linhas. Antes de tudo, gostaria de ressaltar que, se isto aqui fosse um interrogatório, no melhor estilo inquisitorial, a pergunta teria como resposta um belo PREJUDICADO, pois juristas não gostam de apontar identidades entre o que pesquisam ou escrevem com suas próprias histórias de vida. Mas como se trata de um texto que tem por propósito gerar interrogações, sinto-me motivada em ir adiante.
O primeiro pressuposto é a dificuldade de se comparar juristas e cientistas sociais, pois Direito e Ciências Sociais são incomparáveis pelo próprio objeto. Enquanto cientistas sociais lidam com a realidade social, juristas lidam com normas jurídicas. A criação de uma cultura normativa exclusivista separou os juristas da realidade social e isso foi obra dos próprios pensadores do Direito inspirados no mais rígido positivismo. Metodologicamente, tendem a trabalhar na perspectiva do DEVER-SER e distanciam-se da realidade. Esse plano do SER, tão complexo e plural, deve-se amoldar ao DEVER-SER. Esquecem os positivistas que isso, não raro, é impossível... Como reconhece o próprio Comte, o tal patamar positivo do conhecimento - que pretende ir além do teológico e o metafísico - não se aplica às Ciências Sociais porque a complexidade social não permite a percepção da realidade a partir de regras como faz com as Ciências Naturais. O positivismo tem limites quando tem por objeto a dinâmica social.
Penso que essa separação entre juristas e Cientistas Sociais não tem razão de ser. Na verdade, o Direito é, originariamente, uma Ciência Social Aplicada, assim como o Serviço Social, por exemplo. A cultura normativista, porém, delineou o que se conhece por Ciência Jurídica e passou a tratar disciplinas como Sociologia, Antropologia, Ciência Política e até a Filosofia como "auxiliares" ao Direito. Por isso, quando o pesquisador do Direito trabalha numa perspectiva menos normativa, corre o risco de receber a seguinte sentença: "Isso não é Direito".
A visão normativa empedernida não dialoga com pesquisas de campo, nem tampouco com a participação dos atores sociais na produção do conhecimento. "Entrevista como recurso metodológico? Não... Como saberemos se é verdade o que falam as pessoas?". A verdade está, para eles, na norma!!! (Escreverei aqui sobre essa questão da verdade, algum dia...) Essa é uma perspectiva hegemônica do Direito, mas não é a única. Autores como Norberto Bobbio e Boaventura de Souza Santos apresentam uma visão mais aberta sobre a relação do Direito com as Ciências Sociais mais tradicionais. "Conhecimento prudente para uma vida decente" é uma das afirmações de Boaventura, no texto "Um discurso sobre as ciências". DEVER-SER sem uma ligação estreita com o SER é utopia. E injustiça, diga-se de passagem. É preciso agregar o senso comum ao conhecimento científico, inclusive jurídico. É preciso dar vida e voz aos sujeitos. A negação da subjetividade (não de subjetivismos) em Direito é tão forte, que até a linguagem impessoal é a marca dos textos jurídicos. "Sabe-se", "É cediço", "Observa-se"... esse é um sintoma de que alguns juristas se afastam do seu objeto, acreditando haver a tal neutralidade axiológica na produção do conhecimento.
Acredito que a pesquisa jurídica tem papel fundamental na humanização do próprio Direito. Mas para tanto, precisa se apropriar da realidade social, reconhecendo que as Ciências Sociais não são meras auxiliares, mas sim pressuposto do pensamento jurídico. Para mim, somente essa pespectiva faz sentido.
5 comentários:
Gostei do texto. Ainda mais porque tenho tentado entender como opera o direito aqui no Brasil. Perdoe o atrevimento, pois não sou da área, nada conheço da prática e quase nada da teoria. Apenas gostaria de aqui colocar algumas impressões, como leigo no assunto.Recentemente, num livro, topei com as considerações de um historiador a respeito da educação no mundo antigo. As disciplinas, de acordo com ele, se dividiriam em 3 eixos: As Artes, a Retórica (Gramática) e a Filosofia. A formação daqueles poucos com acesso ao estudo no mundo antigo tinha esse tripé. E o sujeito se aprofundaria numa dessas áreas, conforme seus interesses e aptidões.
Particularmente, a Retórica, ou arte do convencimento mediante o discurso, era obrigatória para quem quisesse seguir a carreira política. Nas Confissões de Santo Agostinho, ele relata como eram penosas as aulas de "gramática" e como eram áridos os escritos de Cícero, os quais, obrigatórios, porque eram a essência do curso.
No auge do escândalo do mensalão, vez por outra via algum senador, desses mais antigos, e certamente com formação em Direito, citar Cícero como exemplo de herói republicano. Ora, mas sabemos que as coisas não eram bem assim. O mundo romano, apesar do seu legado à nossa civilização, tinha muitas diferenças em relação ao nosso. E Cícero era dado a conchavos e disputas pelo poder. Da mesma forma como fazem velhas raposas do nosso congresso, assim também fazia o grande Cícero. O herói da república romana não descuidava dos próprios interesses.
A digressão foi necessária para que adentremos naquilo que me surgiu quando assisti ou li discursos de destacados operadores e professores de direito em formaturas e outros eventos. Contrariando a tendência por vc apontada no texto, por vezes se via o discurso enveredar pelas áreas econômica, sociológica ou filosóficas. E de tal forma isso se dava, com tal veemência falava o orador, que parecia trazer no seu discurso a receita da felicidade humana e social. Juízes falando como economistas e advogados falando como filósofos ou sociólogos.
Talvez fosse devido à natureza do evento, embora já tenha visto votos de ministros do supremo bastante "poéticos", trazendo a reboque uma carga de sociologia, política e filosofia.
Como leigo, comecei a me perguntar se o enfoque do curso e da formação dos profissionais da área não teria se fixado de forma demasiada na retórica, ou seja, na arte do convencimento. Até que ponto aqueles profissionais estão a considerar realmente o que é justo, legítimo, correto (sem querer parecer utópico ou pieguas)? Estaríamos formando sofistas modernos capazes de verdadeiras acrobacias retóricas, exercidas no sentido daquilo que for mais conveniente? O Direito,pelo menos da forma como é aplicado na prática por grande parte de seus operadores, é o herdeiro moderno da tradição Retórica da época de Cícero? E, dessa forma, apesar dos teus argumentos e críticas em relação ao positivismo dos juristas, seria muito mais flexível do que parece, curvando-se ao sabor de determinadas tendências ou pressões que são exercidas pela própria sociedade, ou por segmentos desta? Não estaria, atualmente, ocorrendo o contrário, ou seja, não teríamos um direito mais sensível à "voz da maioria"?
Olha, eu não conheço nada a respeito do que se dá nos tribunais, nos foruns. Mas percebo que, pelo menos nos discursos de operadores do direito, há um alinhamento com certas demandas que se julga existir. E isso se manifesta na forma duma justificativa ou mesmo uma conclamação por um direito mais sensível e ciente do "mundo", da "realidade".
Se isto se reflete no modo como o magistrado desempenha suas funções, é outra história. Mas aí, volta a pergunta, será que não há um deslumbramento exagerado, um verdadeiro fetiche em relação ao discurso, enfim, um cuidado extremo com a forma, mas uma certa negligência com o conteúdo, com os fundamentos? E o orador, descuidado em relação a determinados princípios e conceitos, não pode, por buscar uma consonância com o "espírito do tempo", preocupar-se principalmente em dizer à platéia apenas aquilo que ela gostaria de ouvir? E isso não seria um risco para o estado democrático de direito?
Perdoe-me pelo comentário tão longo e por alguma tolice que tenha falado. Obrigado.
Mas você não opinou se eles (os juristas) são felizes ou não.. =P
Concordo em gênero e grau, prima!
Sinceramente gostei do texto... Mas posso afirmar com certeza que há muiiiiiiitas imperfeições ao que se refere à prática jurídica.
A questão é a seguinte: o pensamento jurídico, nos moldes do positivismo kelseniano já se provou metodologicamente e cientificamente incorreto. O JURISTA, o verdadeiro jurista, tem um comprometimento de aplicar o direito ao caso tópico, baseado não em mera arguição legal ou discurso, mas sim principios e valores, estabelecidos na Carta Política.
Claro que a maioria dos formados em Direito não alcançam profundidade suficiente filosófica para refletir que o Direito não eh uma ciência do exato (e por isso mesmo, nas palavras de Platão, não pode ser Ciencia). Direito é um CONHECIMENTO, mas não com o sentido de lógica cartesiana de Ciência, mas sim o sentido moderno da mesma (princípio da incerteza de Heidenberg). Direito é a ciência do Caos, e portanto deve-se considerar implicações subjetivas (e não subjetivismos), ao pensar em direito desde sua expressão mais ampla (que seriam os valores), para a sua concretização sistemática (princípios, principios estruturantes, principios gerais, princípios especiais, princípios especialíssimos e só então, norma constitucional e seus desdobramentos).
Esse é o pensamento sistemático de Direito como nos ensina o professor Karl Laurenz, também reforçado por diversos textos de Dworkin e tantos autores que associam o direito, não como uma realidade engessada em normas, pois o verdadeiro objeto do direito não é o estudo das leis, mas sim a busca da felicidade do INDIVÍDUO, frente à realidade social e a constante busca das soluções dos conflitos na luta pelos bens da vida. Espero que não tenha ficado tão confuso o texto... Para melhores referências, ler Laurenz, Dworkin, Aristóteles, Kant, Weber, Pascal.
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